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... ICMS/SP e IPI - Incorporação, fusão e cisão - Obrigações acessórias - Roteiro de ... Na mesma data são integrados ao balanço da empresa A os balanços das empresas B e C, por meio dos lançamentos contábeis correspondentes. ... III - Funcionamento das empresas incorporadas sem a regularização ... Saliente-se que, a respeito dessas duas questões, a incorporação de uma empresa por outra é uma simples mudança do quadro societário. ... III - Funcionamento das empresas incorporadas sem a regularização ...
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... Incorporação ou fusão entre empresas optantes pelo REFIS - Tratamento dos débitos ... Incorporação ou fusão entre empresas optantes pelo REFIS - Tratamento dos débitos parcelados - Roteiro de ... /1976 (Lei das Sociedades por Ações), a seguir transcrito: "Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, ... Introdução
Nos eventos de incorporação ou fusão que envolvam pessoa jurídica optante pelo Programa de ... e pessoal tributária, por sucessão, nos eventos de incorporação ou fusão de empresas, quando tenha havido opção ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), ...
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... (dez por cento) do rendimento total percebido por garimpeiros na venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e ... V.1.3 - Participação dos trabalhadores nos lucros das empresas
As importâncias recebidas ... Participação dos trabalhadores nos lucros das empresas
V.1.4 ... icação do beneficiário das despesas e vantagens aqui referidas e a sua não incorporação ao salário dos beneficiários, implicarão a tributação exclusiva na fonte ... pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Lei nº 10.101, ...
Foi dada nova regulamentação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. O Decreto nº 5629 de 2005 que anteriormente tratava desse assunto foi revogado. No caso de venda ou de importação de bens de capital, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, relacionados no Anexo do Decreto nº 5789, fica suspensa a exigência: I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; e II - da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.
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... forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado. ... ial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; e
II - da Contribuição para o ... os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de ... rídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... ditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações ... e o disposto em todo este artigo, observada a participação de cada uma das empresas consorciadas, na forma do respectivo ato constitutivo." ... e
II - R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica.
§ 7º As empresas que optarem pelo pagamento ou parcelamento dos débitos nos termos deste ... especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta." ... normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de incorporação de ações que envolvam companhia aberta." ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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§ 8º Cabe ao destinatário da alienação ou incorporação a responsabilidade pelo adequado consumo, utilização, industrialização ... dades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis nºs ... dades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; e dá outras providências.
CAPÍTULO ... e que trata este artigo convertem-se em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem ou material de construção ao estádio de que trata o caput do art. ... entos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol de que trata o caput do art. 18, ficam ...
Foi determinado que no caso de venda ou de importação de bens de capital classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, relacionados no Anexo do Decreto nº 5788/2006, fica suspensa a exigência: I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por estaleiro naval brasileiro beneficiário do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; e II - da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens forem importados por estaleiro naval brasileiro beneficiário do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado. Essa suspensão aplica-se somente quando os referidos bens forem destinados às atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
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... asileiro sob amparo do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do inciso II do § 3º ... forem importados por estaleiro naval brasileiro beneficiário do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Parágrafo único. A suspensão de que trata ... ial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; e
II - da Contribuição para o ... ileiro beneficiário do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... se em alíquota zero.
Parágrafo único. Na hipótese de não se efetuar a incorporação ou utilização de que trata o caput, a pessoa jurídica beneficiária do ... .)
§ 13. Para as empresas beneficiárias, fabricantes de microcomputadores portáteis e de unidades ... .)
§ 13. Para as empresas beneficiárias, na forma do § 5º do art. 4º desta Lei, fabricantes de ... § 3º Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de informática ... a serem realizadas na Amazônia, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em proposta de projeto a ser apresentada à Superintendência da ...